A partir de agora, supermercados e estabelecimentos comerciais de médio e grande portes do estado do Rio terão que substituir os sacos plásticos por sacolas reaproveitáveis. Entrou em vigor nesta sexta-feira (16/7) a Lei 5.502/2009, que determina esta iniciativa. O presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Luiz Firmino, e funcionários da Coordenadoria Integrada de Combate a Crimes Ambientais (Cicca) e da Superintendência de Educação Ambiental fiscalizaram, esta manhã, dois supermercados no bairro da Tijuca, Zona Norte da cidade, para confirmar se medida está sendo cumprida.
- O Inea notificará todas as vezes que encontrar um estabelecimento que não esteja exercendo a determinação. Com freqüência, visitaremos mercados, fazendo com que a lei seja cumprida. Uma das punições aos locais que agirem de acordo com a lei será a advertência. Reincidindo, o estabelecimento poderá receber uma multa, que poderá variar entre R$ 1 mil a R$ 100 mil – explicou o presidente do Inea.
Um dos supermercados visitados foi advertido por não agir dentro das normas. Os consumidores foram alvo da campanha educativa da Secretaria do Ambiente. Diversos folhetos explicativos sobre as consequências negativas para o meio ambiente do uso de material não biodegradável foram distribuídos no local.
Segundo a lei, quem optar por não usar as sacolas plásticas ganhará desconto nas compras. A cada grupo de cinco itens comprados, haverá um abatimento de R$ 0,03 do valor total. O consumidor que devolver sacolas plásticas também será beneficiado: a cada 50 unidades, o cliente ganhará um quilo de arroz ou feijão.
- Há mais de um ano sou adepta ao uso da sacola retornável.
Reciclo tudo o que se pode imaginar. Inclusive, estou com três sacolas para dar a cada integrante de minha família. É imprescindível cuidar do meio ambiente – disse a professora, Vera Lúcia Albuquerque.
No Brasil, cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas são distribuídas por ano. A reciclagem desse material é de difícil mensuração. Poucos sacos plásticos são corretamente destinados. Como geralmente estão misturados a outros resíduos, ficam contaminados e inutilizados para a reciclagem.
A Lei 5.502/2009 dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em todo o estado do Rio, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense. Segundo a lei, o prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte. Para as empresas de médio e grande portes, o prazo é de um ano.
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