Na semana passada recebemos no canteiro 1º de Março, a visita da equipe de jornalismo do site Cidade Olímpica (www.cidadeolimpica.com.br) para uma cobertura sobre o avanço das obras do Porto Maravilha.
Me senti lisonjeada, pois este site faz parte da minha lista de sites preferidos aqui no blog.
No acompanhamento da equipe estava a jornalista e assessora da Concessionária Porto Novo, a querida Renata Busch.
Adorei acompanhá-los. É um prazer estar aqui e dividir um pouquinho do momento que estamos vivendo nesta obra que está mudando a cara do Rio. "SOMOS HISTÓRIA!!! #portomaravilha
Venha conhecer...
domingo, 27 de julho de 2014
sábado, 19 de julho de 2014
Negligência, Imprudência e Imperícia – Qual a Diferença?
Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas. Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.
Imprudência - É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio. Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.
Imperícia - É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional. Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da norma regulamentadora nº 10.
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