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sábado, 19 de julho de 2014

Negligência, Imprudência e Imperícia – Qual a Diferença?


Negligência – É ato de omitir determinada situação, por motivo desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria e poderia agir com as devidas cautelas. Exemplo: O empregado ou empregador que não cumpre as normas preventivas de segurança e saúde do trabalho.

Imprudência - É ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio. Exemplo: O motorista que circula pelas áreas internas e externas da indústria acima da velocidade máxima estabelecida.

Imperícia - É ato de agir sem a aptidão teórica e prática necessária para a realização de determinada atividade. Podendo ser também definida, como a imprudência ou a negligência, vinculada a uma determinada atividade profissional. Exemplo: O empregado que exerce a função de motorista em uma determinada empresa, sem possui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim como, o empregado que realiza serviços em instalações elétricas, sem qualificação obrigatória da norma regulamentadora nº 10.

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