Foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Campos uma indicação Legislativa do vereador Marcos Bacellar (PT do B) que cria o parcelamento de débitos decorrentes de multas de trânsito no município. O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até 12 vezes.
De acordo com o projeto, o termo de confissão e parcelamento de débito será lavrado junto à entidade executiva de trânsito do Município, a quem incube a concessão, o controle e a administração do parcelamento.
Segundo o vereador, cabe exclusivamente ao proprietário do veículo a opção pelo pagamento parcelado do débito cogitado e a subscrição do termo referenciado. A formalização do termo de confissão e parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for quitada a integridade do débito confessado.
O número de parcelas será determinado considerando o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a 50 UFICAS.
“Destacamos que o presente anteprojeto de lei se faz necessário devido à grande dificuldade encontrada pelos munícipes no pagamento a vista de suas multas de trânsito. Destacamos também, que os valores das referidas multas são significativamente elevados, face às constantes reclamações e reivindicações dos munícipes. Propomos facilitar o pagamento das mesmas em parcelas iguais, facilitando assim os inadimplentes a regularizarem sua situação junto a Empresa Municipal de Transportes - EMUT do Município”, conclui Bacellar.
De acordo com o projeto, o termo de confissão e parcelamento de débito será lavrado junto à entidade executiva de trânsito do Município, a quem incube a concessão, o controle e a administração do parcelamento.
Segundo o vereador, cabe exclusivamente ao proprietário do veículo a opção pelo pagamento parcelado do débito cogitado e a subscrição do termo referenciado. A formalização do termo de confissão e parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for quitada a integridade do débito confessado.
O número de parcelas será determinado considerando o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a 50 UFICAS.
“Destacamos que o presente anteprojeto de lei se faz necessário devido à grande dificuldade encontrada pelos munícipes no pagamento a vista de suas multas de trânsito. Destacamos também, que os valores das referidas multas são significativamente elevados, face às constantes reclamações e reivindicações dos munícipes. Propomos facilitar o pagamento das mesmas em parcelas iguais, facilitando assim os inadimplentes a regularizarem sua situação junto a Empresa Municipal de Transportes - EMUT do Município”, conclui Bacellar.
Fonte: http://www.ururau.com.br
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