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segunda-feira, 2 de junho de 2008

( E. P. I ) - Equipamento de Proteção Individual.


O EPI É UM DISPOSITIVO DE USO PESSOAL DESTINADO A PRESERVAR A SAÚDE
E INTEGRIDADE FÍSICA DO FUNCIONÁRIO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES.
OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), SÃO REGULAMENTADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, EM SUA NORMA REGULAMENTADORA NR 6.

ESTA NORMA DEFINE QUE EPI É TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL, DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR.

A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AOS EMPREGADOS GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO E EM PERFEITA CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
A MELHOR MANEIRA DE SENSIBILIZAR E INFORMAR O USO CORRETO DE EPI, É ATRAVÉS DE PALESTRAS SOBRE SEGURANÇA, MOSTRANDO A DIMINUIÇÃO DOS RISCOS QUANDO SÃO UTILIZADOS ADEQUADAMENTE ESSES EQUIPAMENTOS.

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