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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Acidente de trabalho mata mais que trânsito e drogas no Brasil

Tem sido quase que comum ver nos noticiários e ler em jornais notícias tristes que destacam os acidentes de trabalho no Brasil. Em sua maioria por falha humana. 
Baseada nisso, trouxe aqui um pouco da definição do que é o acidente de trabalho.


Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os anos morrem, no mundo, mais de 1,1 milhão de pessoas, vítimas de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho. Esse número é maior que a média anual de mortes no trânsito (999 mil), as provocadas por violência (563 mil) e por guerras (50 mil). 

No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho (MT), de cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais.
O Ministério do Trabalho destaca, dentre os muitos outros, que os responsáveis por cerca de 20% dos acidentes graves e fatais são máquinas e equipamentos ultrapassados e inseguros. 
 O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
 Consideram-se, também, como acidente do trabalho, a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis, com o percurso do referido trajeto.
 Quem paga o prejuízo?
Independente de culpa ou não, de acordo com o art. 927 do Código Civil, a obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
 Contudo, somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.
O dolo - é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

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