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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Mobilidade urbana - Porto Maravilha (Consórcio Porto Rio - Odebrecht + OAS + Carioca Engenharia)

Boa noite gente!!! Um pouquinho do que é a obra que está revolucionando a cidade do Rio de Janeiro.

O Brasil vem apresentando um crescimento consistente nos últimos anos. O Rio de Janeiro dá claros sinais de uma nova dinâmica econômica, impulsionada pelos grandes eventos que vão ocorrer na cidade nos próximos anos. A Operação Urbana Porto Maravilha está preparando a Região Portuária, há muitos anos relegada a segundo plano, para integrar este processo de desenvolvimento.


Principais obras:
  • Construção de 4 km de túneis;
  • Reurbanização de 70 km de vias e 650.000 m² de calçadas;
  • Reconstrução de 700 km de redes de infraestrutura urbana (água, esgoto, drenagem);
  • Implantação de 17 km de ciclovias;
  • Plantio de 15.000 árvores;
  • Demolição do Elevado da Perimetral (4 km);
  • Construção de três novas estações de tratamento de esgoto.

Metodologia Construtiva dos túneis do Porto Maravilha:

domingo, 29 de junho de 2014

Cuidados com o Gás de Cozinha

O gás liquefeito de petróleo (GLP), que é mais conhecido como gás de cozinha, é muito utilizado nas ações diárias de aquecimento de alimentos e atividades domésticas. Com a finalidade de obter o maior aproveitamento desta fonte de energia sem risco para as pessoas, os animais e o patrimônio, o Corpo de Bombeiros Militar orienta sobre como se prevenir e agir em situações adversas.


Ao trocar o botijão observe os seguintes cuidados:

a) Verifique se todos os botões dos queimadores estão fechados antes de trocar o botijão;
b) Feche o registro regulador de pressão;
c) Não acenda ou permita que acendam chama ou acionem qualquer fonte de calor durante a operação de troca;
d) Retire o lacre do botijão e coloque o regulador de pressão ajustando-o sem o uso de ferramentas, para não danificar ou instalar inadequadamente o regulador.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Acidente de trabalho mata mais que trânsito e drogas no Brasil

Tem sido quase que comum ver nos noticiários e ler em jornais notícias tristes que destacam os acidentes de trabalho no Brasil. Em sua maioria por falha humana. 
Baseada nisso, trouxe aqui um pouco da definição do que é o acidente de trabalho.


Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os anos morrem, no mundo, mais de 1,1 milhão de pessoas, vítimas de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho. Esse número é maior que a média anual de mortes no trânsito (999 mil), as provocadas por violência (563 mil) e por guerras (50 mil). 

No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho (MT), de cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais.
O Ministério do Trabalho destaca, dentre os muitos outros, que os responsáveis por cerca de 20% dos acidentes graves e fatais são máquinas e equipamentos ultrapassados e inseguros. 
 O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
 Consideram-se, também, como acidente do trabalho, a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis, com o percurso do referido trajeto.
 Quem paga o prejuízo?
Independente de culpa ou não, de acordo com o art. 927 do Código Civil, a obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
 Contudo, somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.
O dolo - é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Retornando!!!

Estou de volta galera! E retorno exaltando essa digníssima profissão: Técnico em Segurança no Trabalho...
Educador, multiplicador, consultor... especialista em generalidades... Não apenas um conhecedor de normas ou um fiscalizador de EPI, mas sim deve ter sensibilidade e bom senso ao ponto de aplicar a legislação de forma correta sem negligências em prol da vida... esse é nosso dever.